Já abordamos anteriormente as vantagens fiscais proporcionadas pela holding em comparação ao processo de inventário convencional. Agora, vamos explorar mais detalhadamente esse aspecto.
No contexto da doação de cotas, é aplicado o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode chegar a 8%, dependendo do Estado. Essa incidência seria semelhante no processo de inventário. No entanto, é crucial observar alguns detalhes.
O primeiro ponto diz respeito à base de cálculo do ITCMD. Ao realizar a doação das cotas da holding familiar, o imposto incide sobre o valor de aquisição indicado na declaração do Imposto de Renda. Em contrapartida, no inventário, a incidência ocorre sobre o valor atualizado de mercado dos bens, resultando em uma quantia consideravelmente maior.
Normalmente, o valor declarado no imposto de renda é substancialmente inferior ao valor de mercado dos bens, especialmente considerando a constante valorização dos imóveis no Brasil.
Como o término do usufruto não acarreta a tributação, no caso de doação, não há a reaplicação desse tributo durante a sucessão dos bens após o falecimento do usufrutuário. A transferência dos bens para os herdeiros/donatários ocorre de maneira natural, sem burocracias, devido ao encerramento do usufruto.
É comum que os herdeiros herdem diversos bens, mas possuam recursos insuficientes para cobrir os custos do inventário. Isso muitas vezes resulta na necessidade de vender alguns bens a preços abaixo do valor de mercado para cobrir as despesas.
No inventário, ocorre o recolhimento do imposto com base no valor de mercado, enquanto a venda do bem para custear as despesas é feita a um preço inferior, resultando em prejuízo financeiro que pode ser evitado.
Além dos gastos com impostos, é importante mencionar as custas e taxas cartorárias, se o processo for extrajudicial, e as despesas judiciais, se for conduzido judicialmente, além dos honorários advocatícios. O planejamento sucessório por meio da holding familiar demonstra ser consideravelmente mais econômico do que o inventário tradicional.
Ao agir de forma antecipada e implementar o planejamento sucessório através da holding familiar, os herdeiros garantem maior conforto no momento de conduzir a sucessão dos bens.